SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTÉM VEDAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ A OPTOMETRISTA PARA INSTALAÇÃO DE CONSULTÓRIO
Mais uma vez o STJ, na figura do Ministro Sérgio Kukina, julgou recurso do Conselho Regional de Óptica e Optometria de São Paulo – CROO/SP e decidiu que os optometristas estão proibidos de ter consultórios para atendimentos de clientes, proibindo ser expedido alvará de funcionamento para essa situação, devendo o material encontrado na pratica de tais atividades, ser apreendido e remetido para o depósito público.
O entendimento da Corte Superior é brilhante, pois assevera não restarem dúvidas sobre a impossibilidade de prestarem atendimento direto aos clientes mediante a instalação de consultórios, conforme assegurado pelo artigo 4º da Lei 12.842/2013 (que dispõe sobre o exercício da Medicina), estabelecendo as atividades privativas do médico, dentre elas a prescrição de órteses e próteses oftalmológicas.
Essa é uma importante vitória da oftalmologia brasileira pois tal precedente está em consonância com o entendimento proferido no julgamento da ADPF nº 131, cujo reconhecimento expresso ocorreu para tratar como ilegal o atendimento por optometristas, demonstrando-se a aplicabilidade das legislações vigentes, o que reforça a atuação positiva do CBO em combate às irregularidades praticadas por optometristas, unificando a jurisprudência pátria.
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CBO.
15/09/2020